Normas do MAPA para a produção segura de alimentos para ruminantes: o que é permitido?
A garantia da produção segura de alimentos para ruminantes representa uma prioridade crucial na cadeia agropecuária. Nesse contexto, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) desempenha um papel essencial ao estabelecer normas rigorosas para evitar a contaminação e enfrentar doenças, como a Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), popularmente conhecida como "doença da vaca louca". Essa doença surgiu na década de 1980, quando bovinos foram alimentados com subprodutos de origem animal contaminados com príon – uma proteína anormal e modificada – que se replica e se acumula nas células do sistema nervoso central, causando a doença. Desde então, a doença, de potencial fatal, tornou-se tema de ampla atenção internacional devido à sua transmissibilidade para seres humanos através do consumo de carne contaminada.
Em humanos, o consumo de carne bovina contaminada pode ocasionar uma condição neurológica grave, provocada por uma das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET), que afeta o comportamento, a coordenação e os sentidos, causando problemas de memória e na comunicação, além da perda de movimentos musculares devido à deterioração cerebral. Nos animais ruminantes, alterações de comportamento, dificuldades de locomoção, tremores, dificuldade em se levantar e se alimentar, levando à perda de peso, são sintomas comuns.
Embora na natureza não seja esperado que ruminantes consumam produtos de origem animal, como carne e resíduos de outros animais, especialmente de outros ruminantes, em algum ponto da cadeia de produção de ruminantes, especialmente os bovinos, houve interesse dos criadores e da indústria em aumentar o aporte proteico na alimentação desses animais, assim como é comumente realizado em outras espécies. Possivelmente devido à falta de pesquisas a respeito dos efeitos adversos da prática de fornecer produtos cárneos para ruminantes na época, essa prática ocorreu.
Hoje, reconhecidamente prejudicial, a prática foi abolida no mundo todo, e os órgãos reguladores empreendem grande esforço a fim de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas à BSE. No Brasil, o MAPA possui um papel central na erradicação da doença através da criação de normas que garantem a produção segura de alimentos para ruminantes.
A seguir, apresentamos as principais normativas publicadas pelo MAPA para a prevenção da EEB no setor de alimentação animal:
Em 26 de março de 2004, o MAPA publicou a IN Nº 8, que proíbe em todo o território nacional a produção, comercialização e utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal. Porém, essa regra não se aplica a todos os produtos de origem animal. O texto da mesma norma informa que o leite e produtos lácteos, a farinha de ossos calcinados (sem proteínas e gorduras), a gelatina e o colágeno preparados exclusivamente a partir de couros e peles estão autorizados na alimentação de ruminantes.
Com o advento da IN Nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, o uso de ovo em pó na alimentação de ruminantes também passou a ser permitido.
A partir da publicação da IN N° 17, de 7 de abril de 2008, outras regras passaram a vigorar: ficou proibida a produção, na mesma planta, de produtos destinados à alimentação de ruminantes e de não-ruminantes. Porém, caso o estabelecimento adote essa prática, é permitido, desde que:
- O estabelecimento possua linhas separadas para a produção de produtos para a alimentação de ruminantes e não-ruminantes.
- Esses estabelecimentos implementem as Boas Práticas de Fabricação (BPF), com atenção especial às medidas para controle da contaminação cruzada.
- Seja monitorado, por meio de análises laboratoriais, pelo menos 10% dos lotes produzidos dos produtos para alimentação de ruminantes.
Em 26 de setembro de 2022, o MAPA publicou a Portaria Nº 495, alterando a IN Nº 22, de 2 de junho de 2009, que trata de rotulagem. Com a mudança, os ingredientes constantes na Lista de Ingredientes e Veículos Autorizados pelo MAPA para Uso na Alimentação Animal e que possuam recomendação de "Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes" na coluna de restrições devem, obrigatoriamente, indicar em seus rótulos que esses produtos são proibidos para uso na alimentação de ruminantes.
Em 9 de setembro de 2024, o MAPA introduziu mais uma importante normativa: a Portaria Nº 1.180, que amplia as possibilidades de uso de matérias-primas de origem animal na alimentação de ruminantes. A nova portaria, que entrará em vigor em 2 de maio de 2025, autoriza a produção, comercialização e utilização dos seguintes ingredientes na dieta de ruminantes:
- Leite e produtos lácteos (já autorizados anteriormente pela IN N° 08/2004);
- Farinha de ossos calcinados;
- Gelatina e colágeno;
- Sangue fetal;
- Fosfato dicálcico de origem animal, isento de proteínas e gorduras de ruminantes.
Estas matérias-primas estão permitidas desde que não sejam provenientes de ruminantes. Além disso, gorduras e derivados de gorduras de origem ruminante também estão permitidos, desde que o conteúdo máximo de impurezas insolúveis não exceda 0,15% (quinze décimos por cento) de seu peso.
Importante: o uso de plasma e hemoderivados na alimentação de ruminantes está permitido, desde que não sejam provenientes de ruminantes.
Convém ressaltar que, apesar da importante atualização mencionada, a Instrução Normativa nº 8/2004 ainda permanece em vigor como a principal regulamentação sobre o uso de proteínas de origem animal na alimentação de ruminantes. Portanto, é necessário aguardar mais informações sobre a possível atualização dessa normativa. Além disso, espera-se que, nesse período, ocorra uma atualização da lista de matérias-primas aprovadas para a alimentação animal, considerando que muitas delas, anteriormente contraindicadas para ruminantes, agora têm seu uso permitido com a entrada em vigor da Portaria nº 1.180.
Acesso a mais informações
Outras informações sobre o tema de prevenção e combate à Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) podem ser conferidas na página do MAPA.
Uma cartilha prática e acessível foi elaborada pelo MAPA para disseminar o conhecimento sobre o tema e alcançar tanto o público em geral quanto o setor privado. Clique aqui para acessar a cartilha sobre EEB.
Estas normas não apenas asseguram a saúde dos ruminantes, mas também têm implicações diretas na segurança alimentar humana, destacando a importância de uma produção responsável e alinhada às exigências sanitárias. Se hoje o Brasil é considerado pela OIE como um país de risco insignificante para a BSE, isso se deve aos esforços conjuntos promovidos pelos órgãos reguladores, setor privado e criadores no combate à doença.
Suporte técnico De Heus
A De Heus, comprometida com a segurança alimentar e a saúde dos rebanhos, segue rigorosamente as regulamentações estabelecidas pelo MAPA, garantindo que seus produtos atendam aos mais altos padrões de qualidade e segurança para os ruminantes, e orientando seus clientes sobre como podem regularizar seus estabelecimentos de acordo com a legislação vigente e com as Boas Práticas de Fabricação. Fale com um de nossos especialistas para regularizar o seu negócio!
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Jéssica Coldebello
Analista de Assuntos Regulatórios