Informações obrigatórias de rotulagem para alimentação animal
Neste artigo, você aprenderá sobre os seguintes tópicos:
A rotulagem de alimentos na fabricação de produtos destinados à alimentação animal desempenha um papel fundamental na garantia da segurança e qualidade destes produtos, contribuindo para a transparência das informações fornecidas aos consumidores.
Neste artigo, exploraremos as normas e regulamentações que regem as informações obrigatórias de rotulagem para alimentação animal – desde a identificação dos produtos até a lista de ingredientes e garantias nutricionais.
Normas atreladas à rotulagem vigentes e estabelecidas pelo MAPA
De acordo com a Instrução Normativa n° 22, de 22 de junho de 2009, em seu Artigo 3º, no rótulo do produto embalado ou a granel destinado à alimentação animal, devem constar as seguintes informações obrigatórias:
I - Classificação do produto: aqui deve ser descrito qual o tipo do produto, podendo ser Ingrediente, Aditivo Tecnológico, Aditivo Sensorial, Aditivo Zootécnico, Aditivo Nutricional, Alimento (destinado a animais de companhia), Coproduto, Premix, Núcleo, Suplemento, Concentrado e Ração. As classificações dos produtos podem ser consultadas na IN N° 15/2009.
II - Nome do produto: cada produto deve possuir um nome único, não sendo permitido adotar nomes iguais para produtos com composições diferentes.
III - Marca comercial: descreva a marca comercial do produto, quando houver.
IV - Composição básica qualitativa, exceto veículos e excipientes: neste campo devem ser declaradas todas as matérias-primas que compõem o produto. Os aditivos devem aparecer por último.
V - Eventuais substitutivos: os itens da composição podem ser substituídos por outras matérias-primas com características similares e estas matérias-primas substitutas devem ser declaradas neste campo, quando houver.
VI - Níveis de garantia: estes devem guardar correlação com as matérias-primas constantes na composição qualitativa.
VII - Conteúdo ou peso líquido;
VIII - Tabela de referência nutricional, quando prevista em regulamento específico: tratando-se de suplementos para bovinos, esta tabela deve ser declarada. As regras para seu preenchimento estão descritas na IN N° 12/2004.
IX - Indicação de uso: a indicação de uso deverá ser clara e precisa, descrevendo o objetivo do produto, constando a espécie animal, a respectiva categoria e fase a que se destina.
X - Espécie(s) e categoria(s) de animal(is) a que se destina: descreva quais animais consumirão o produto, bem como em qual categoria/fase ele se encontra.
XI - Modo de usar: descreva qual a inclusão do produto ou qual quantidade deve ser ofertada ao animal.
XII - Cuidados, restrições, precauções, contraindicações, incompatibilidades e período de carência: neste campo devem ser descritos todos os cuidados tomados em relação à segurança alimentar do produto (período de retirada antes do abate; quantidade de dias para deixar de ofertar ao animal antes da retirada dos ovos ou leite; indicar se o produto não puder ser administrado concomitantemente com outro produto, etc).
XIII - A expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” ou “Produto Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob o nº....”: se o produto for registrado, deve constar o seu N° de registro. Caso ele seja isento de registro, deve constar a informação de que o mesmo é isento de registro no MAPA. Para saber quais produtos devem ser registrados e quais são isentos, consulte a IN N° 51/2020.
XIV - Nome empresarial, endereço completo, nº de inscrição no CNPJ e telefone de atendimento ao consumidor do estabelecimento fabricante, fracionador ou importador;
XV - A expressão "Indústria Brasileira": quando fabricado no Brasil ou a identificação do país de origem. No caso de produto importado, deve-se incluir a expressão: "Produto Importado".
XVI - Nome empresarial e endereço: inclua o país de origem do fabricante, no caso de produtos importados;
XVII - Data da fabricação: indique claramente o dia, mês e o ano em que o produto foi fabricado.
XVIII - Data ou prazo de validade: indique claramente o dia, o mês e o ano.
XIX - Prazo de consumo, quando couber: exemplo - informar em até quantos dias o produto poderá ser consumido após aberto.
XX - Identificação do lote: indicar a numeração sequencial do lote.
XXI - Condições de conservação: informar as condições de luz, temperatura, umidade e conservação em que o produto deve permanecer.
XXII - Carimbo oficial da inspeção e fiscalização federal: o tamanho do carimbo deve guardar correlação com o peso líquido do produto.
Suporte De Heus
A De Heus está pronta para atender às exigências do mercado, trazendo inovação e progresso para o setor de produção animal, sempre visando a sustentabilidade, qualidade e segurança. Se você tem dúvidas sobre como elaborar o seu rótulo, de acordo com a legislação, entre em contato com o nosso Departamento de Assuntos Regulatórios.
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Jéssica Coldebello
Analista de Assuntos Regulatórios